Ordenação Gloriosa Ordinária

Nomeações de SAI Rafael Perszel e de SSMI Roberta de Castro


      Neste vigésimo-sétimo dia do mês de novembro do ano 1999 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um: 


POR MEIO DESTA NOMEAMOS O SR. RAFAEL PERSZEL PARA O CARGO DE LORDE-PROTETOR "PRO TEMPORE" DO SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO, PODENDO SER EFFECTIVADO A QUALQUER MOMENTO COMO TITULAR DA CADEIRA DE CHEFE DE GABINETE DO PODER MODERADOR.

        NOMEAMOS TAMBÉM SMI ROBERTA DE CASTRO-BOURBON PARA O CARGO DE DESEMBARGADORA IMPERIAL, DEVENDO A REFERIDA SRA. DEIXAR SEU PARTIDO PARA QUE POSSA ASSUMIR O PALÁCIO FRITZ STRAUSS E AS RÉDEAS DO PODER JUDICIÁRIO REUNIÃO.

       NOMEAMOS TAMBÉM O SR. KEVIN CRIMSON LOMAX PARA O CARGO DE JUIZ IMPERIAL, DE LICENÇA ATÉ O PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2000, OU ATÉ DATA A ESCOLHA DO REFERIDO DIGNATÁRIO.

       FICA NOMEADO O SR. LUIZ COELHO FILHO PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA SOCIEDADE IMPERIAL DE GEOGRAFIA, DE MANEIRA QUE SEJAM DE VEZ ENTERRADAS AS DÚVIDAS QUANTO À SUA PERMANÊNCIA NO CARGO.

      FICA RENOMEADO O CARGO DO SR. ARTHUR SOUZA RODRIGUES, DE VICE-CHANCELER PARA ASSUMPTOS LUSÓFONOS PARA CHANCELER IMPERIAL LUSÓFONO.
      


Devido ao desacordo com as normas constitucionais tácitas, ao princípio da soberania e à própria lógica, ordenamos o FECHAMENTO IMEDIATO da Chancelaria Straussiana. Que seja lacrado todo o Edifício e encerrados todos os trabalhos. Que sejam selados todos os documentos e enviados imediatamente para o Palácio Imperial no Districto Real de St. Denis, para a pessoa de Sua Sacra Majestade Imperial, Cláudio I e de Sua Alteza Imperial, eu, Rafael Perszel, o Lorde-Protetor do Império." "Solicitamos à Guarda Imperial que mantenha a Ordem em torno do edifício enquanto são tomadas as medidas cabíveis".  "O não-cumprimento dessa Ordenação Gloriosa, em nosso entendimento, constitui Crime de Traição ao Império".   


27 DE NOVEMBRO DE 1999.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.