Ordenação Gloriosa Ordinária

Institui precedência das leis populares da APQ sobre as do ECIE, quando tratando-se de matéria infraconstitucional


Neste décimo-sexto dia do mês de outubro da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se  das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:


Art. 1o. - A Câmara Alta do Poder Legislativo Reunião tem competência exclusiva para legislar em matéria Constitucional, ressalvado o disposto no Decreto Imperial 0054, especificamente no título destinado ao "Procedimento Bicameral".

Parágrafo Único: Entender-se-á que a matéria de Decreto Imperial é constitucional, para os efeitos desta Ordenação.

Art. 2o. - A Câmara Baixa do Poder Legislativo Reunião tem   competência prioritária para legislar em matéria infra-constitucional.


Parágrafo Primeiro: Caso as duas Casas Legislativas votem e aprovem leis infra-constitucionais de conteúdo igual ou diferente sobre o mesmo assunto ou matéria, valerá a deliberação da Assembléia  Popular de Qualícatos, arquivando-se, obrigatoriamente, o projecto passado pelo Egrégio Conselho Imperial de Estado.

Parágrafo Segundo: A Lei posterior aprovada pela Assembléia Popular REVOGA a lei anterior aprovada pelo Egrégio Conselho Imperial de Estado, versando sobre matéria infra-constitucional.

Parágrafo Terceiro: A Lei posterior aprovada pelo Egrégio Conselho Imperial NÃO REVOGA a lei anterior aprovada pela Assembléia Popular, versando sobre matéria constitucional, salvo se expressamente disposto desta forma no corpo do Edito Promulgatório. No momento da apresentação dos resultados da votação no Conselho, a Presidência, sob pena de nulidade, deverá alertar no corpo do documento público que aquela lei pretende revogar lei anterior aprovada pela Assembléia Popular.


16 DE OUTUBRO DE 2000

CUMPRA-SE.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se
contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.


Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e
Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon.