Ordenação Gloriosa Ordinária

Não-elegibilidade do Superintendente da ARN


      Neste vigésimo dia do mês de setembro do ano 1999 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um: 


Fica decidido que o ocupante da cadeira de Superintendente da Agência Reuniana de Notícias fica proibido de candidatar-se a cargos públicos electivos (directa ou indirectamente) de qualquer espécie.


20 DE SETEMBRO DE 1999.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.