Ordenação Gloriosa Extraordinária

Sobre o Casamento Religioso e sua validade civil.


      Neste décimo-quarto dia do mês de setembro do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um: 


CONSIDERANDO QUE O CASAMENTO RELIGIOSO É TOTALMENTE OPCIONAL E FACULTATIVO;

DECIDIMOS:

- REAFIRMAR A POSIÇÃO DE RELIGIÃO OFICIAL DO IMPÉRIO DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, DA QUAL SÃO ADEPTOS MAIS DE 60% DA POPULAÇÃO, SEGUNDO O CENSO.

- ESTABELECER QUE AQUELES QUE DECIDIREM CONTRAIR MATRIMÔNIO NA REFERIDA IGREJA ESTARÃO SUJEITAS *SÓ E SÒMENTE SÓ* ÀS REGRAS DA MESMA EM RELAÇÃO À QUAISQUER PROBLEMAS / QUESTÕES DECORRENTES DO CASAMENTO.

- ESTABELECER QUE CASAMENTOS REALIZADOS PELO ARCEBISPO IMPERIAL, CARGO ESTABELECIDO CONSTITUCIONALMENTE, TERÃO VALOR CIVIL, E QUE CASO OS NUBENTES RENUNCIEM POR ESCRITO, ANTES DA REALIZAÇÃO DESTES, À FACULDADE DO DIVÓRCIO, TAL DIREITO NÃO PODERÁ MAIS ENSEJAR AÇÃO JUDICIAL.  


14 de SETEMBRO DE 2000

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar
e correr.