Ordenação Gloriosa Ordinária

Permite ao Colégio Reunião de Heráldica a postagem de mensagens oficiais com anexos maiores que o permitido por lei.


      Neste terceiro dia do mês de setembro do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um: 


Concede-se ao Colégio Reunião de Armas no direito de enviar a publicação dos brasões dos nobres do Império ao Chandon, nos mesmos termos em que é permitido aos jornais e demais esferas do governo o envio de mensagens com tamanho superior ao estabelecido pelo CCC.


3 de SETEMBRO DE 2000

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.