Ordenação Gloriosa Ordinária

Novo REGIMENTO DA CHANCELARIA IMPERIAL.


      Neste décimo dia do mês de agosto do ano 2000 da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um: 


CONSIDERANDO que o contínuo crescimento do Sacro Império de Reunião e o aumento das atividades de representação diplomática na esfera intermicronacional, com presença de Embaixadores em um numero sempre crescente de micronações e de ligas de micronações, exige a sua vez uma continua adequação da instituição nacional responsável pelas relações exteriores do Império. Com essa finalidade, o Poder Moderador, por meio desta Ordenação Gloriosa vem reformar e actualizar o ORDENAMENTO FUNCIONAL E HIERÁRQUICO DA CHANCELARIA IMPERIAL.


CHANCELARIA IMPERIAL, parte do Gabinete do Lorde Protetor do Império,  é a instituição responsável pelas relações  exteriores do Sacro Império de Reunião, representando e cuidando dos  interesses nacionais ante as micronações e as ligas de nações existentes ou a serem estabelecidas e que forem reconhecidas pelo Sacro Império. A Chancelaria Imperial também tem a responsabilidade de assessorar o Poder Moderador em quanto ao estabelecimento de relações com novas nações, fornecer relatórios sobre as existentes e procurar, sempre, por NOVOS atores na esfera internacional.
 
 1) O chefe supremo da Chancelaria será o CHANCELER IMPERIAL - que é o responsável
directo pelas relações diplomáticas do Império em Geral, auxiliado por Vice-Chanceleres. O Chanceler periodicamente recebe e avalia relatórios de  cada um de seus vice-chanceleres, e em consulta com eles, nomeia os  embaixadores às micronaçoes e às organizações ou ligas de nações da qual o Sacro Império de Reunião for membro. É o Chanceler Imperial quem  fala pelo Império em questões de importância máxima, e quem assina os tratados e convenções, estes tendo sido negociados pelos Vice-Chanceleres, e que só  chegam a ele na sua fase final, depois de  aprovados pelo Poder Moderador.   Nos períodos de ausências extensas do Chanceler Imperial, um dos  Vice-Chanceleres será designado como substituto interino pelo período da  ausencia. 

TITULAR DA CHANCELARIA IMPERIAL: S.G. DUQUE JEREMY JOHNSON, de Marapendi (desde Setembro de 1998).

2) Os Vice-Chanceleres são os braços que assistem ao Chanceler no desempenho de suas funções. Eles serão em número de quatro, divididos em quatro grupos linguísticos (lusófono, anglófono, germanófono e francófono). Os Vices-Chanceleres serão consultados pelo Chanceler Imperial antes da nomeação de embaixadores para nações sob sua responsabilidade, podendo eles mesmo proporem candidatos para os postos vagos. Os Vice Chanceleres são os seguintes:


a) Vice-Chanceler Lusófono - Responsável directo pelas relações diplomáticas com as micronaçoes lusófonas e pela representação de Reunião em ligas de micronações lusófonas. 

TITULAR: ALBERTO FIORAVANTE.
b) Vice-Chanceler Anglófono - As mesmas atribuições antes indicadas, só que em relação à Anglofonia.

TITULAR: MARIA FERNANDA WANDERLEY.

c) Vice-Chanceler Germanófono - Idem, em relação à Germanofonia.


TITULAR:  NADJA KAPRINSKI         

d) Vice-Chanceler Francófono.

TITULAR: Interinamente, SG. DUQUE JEREMY JOHNSON.
 
Além do Chanceler Imperial e dos Vice-Chanceleres, a Chancelaria Imperial terá os seguintes funcionários:
 
         1)
Secretário Geral da Chancelaria - Quem é o chefe imediato de TODOS OS EMBAIXADORES, a quem eles deverão se reportar QUINZENALMENTE fornecendo relatórios sobre o que acontece nos países em que estão localizados (se nada acontece, DEVE enviar um relatório dizendo "nada de relevante aconteceu no período"). A sua vez, o Secretário Geral faz uma síntese dos relatórios a ele enviados pelos embaixadores, que é apresentada mensalmente aos Vice-Chanceleres correspendentes. 

TITULAR: FELIPE CHAPCHAP, interinamente até 20 de agosto, Danniel Willplayer.

           2) Director de Comunicações e Informações - É ele que faz a procura CONSTANTE por novos países, novos sites relacionados com micronações, países que desejem ter relações com Reunião, etc. É um navegador em  busca de novas terras. Reporta-se a TODOS os vice-chanceleres, ao Secretário Geral.

TITULAR: FRANK C. NESTOR
 
          As representações diplomáticas do Sacro Império de Reunião estão divididas da seguinte forma:
 
          1) Embaixadas de Primeira Classe - nos países STATUS "A". Para estas Embaixadas serão nomeados Embaixadores mais experientes. Esses Embaixadores reportam-se ao Secretário Geral da Chancelaria. Mantem-se todos os actuais Embaixadores.

          2) Embaixadas de Segunda Classe - Nos países STATUS "B". De igual maneira os Embaixadores reportam-se ao Secretário Geral da Chancelaria. Mantem-se todos os actuais Embaixadores.

          3) Representações ou Missões Especiais - São as Representações do Sacro Império de Reunião junto às Organizações de Micronações. Reportam-se diretamente ao Chanceler Imperial, com a periodicidade que for solicitada. Quando a importância do assunto assim o requerer, o Chanceler Imperial poderá nomear Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciarios, para participarem de missões especiais, que normalmente são de curta duração.

           Se as necessidades de cada Embaixada assim exigir, os Embaixadores poderão nomear um Conselheiro ou um Consul para assistir no dia a dia dos trabalhos da Embaixada. O Conselheiro ou o Cônsul, semanalmente levarão ao conhecimento do E,mbaixador, temas que merecem maior atenção da Embaixada, e proporá as ações que a seu entender deveriam ser tomadas pelo Embaixador.               

Recebe o título honorífico de EMBAIXADOR PLENIPOTENCIÁRIO o embaixador que permanecer mais de um ano no cargo.        


10 de AGOSTO DE 2000

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.