Decreto Executivo 010-2000

Decretado pelo Premier Quintino Gomes e promulgado por SSMI em Édito Promulgatório a 21 de Agosto de 2000.


  Lei das Denúncias feitas pela Procuradoria.

  Art. 1º - Deverá o Juiz julgar os casos e atribuir a pena que considerar mais adequada segundo os limites da lei a jurisprudência.  

Primeiro Parágrafo - O Juiz não é obrigado a acatar o intervalo da pena proposto pelo procurador na alegação inicial, proposições ou oferecimento de denúncia.  

O Poder Executivo pede à Vossa Sacra Majestade Imperial que sancione o presente decreto. 


21 de AGOSTO DE 2000

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.