Decreto Executivo 001-2000

Decretado pelo Premier Mairon Rodrigues e promulgado por SSMI em Édito Promulgatório a 27 de Fevereiro de 2000.


Lei da Atualização da Sagrada

CONSIDERANDO que os outros três Poderes precisam estar cientes das normas aprovadas;

CONSIDERANDO que a necessidade de ter atualizações recentes feitas para o bom andamento da Nação;

Art. 1º: Fica o Egrégio Conselho Imperial de Estado obrigado a atualizar as emendas feitas em A Sagrada;

parágrafo único: a atualização ou a instrução para que a mesma seja feita, cabe ao Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado

Art. 2º: tem o Conselho Imperial de Estado o período de um mês para que a atualização seja feita;

parágrafo único: A contagem do prazo iniciar-se-á a partir da aprovação deste Decreto;

Art. 3º: fica o Egrégio Conselho Imperial de Estado obrigado a atualizar a Sagrada Constituição SEMPRE que uma emenda for expedida e/ou aprovada em plenário;

Art. 4º: todas as disposições em contrário estão revogadas; 


27 DE FEVEREIRO DE 2000

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.

SSMI CLÁUDIO I


Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.